Quem paga a conta do beneficiário de plano de saúde que utiliza os serviços do SUS?

Muitas pessoas acreditam que, por ser o SUS um sistema gratuito e de amplo acesso à população, pode ser utilizado de forma indiscriminada. No entanto, quem possui plano de saúde só deve utilizar o SUS quando o serviço não é coberto pelo plano.

O motivo é que toda pessoa que utiliza o serviço do SUS fica registrada no sistema chamado DATASUS, que é a base de dados com informações sobre os atendimentos ocorridos na rede do SUS. A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que regulamenta e fiscaliza os planos de saúde, recebe do DATASUS todas as informações de utilização do SUS por beneficiários de planos de saúde.

Assim, com base no artigo 32 da Lei 9.656/1998, a ANS cobra dos planos de saúde os gastos dos seus beneficiários quando estes utilizam o SUS indevidamente, sendo esse processo chamado de “Ressarcimento ao SUS”.

Os planos de saúde recebem a listagem da utilização do SUS pelos seus beneficiários e, por meio de um processo administrativo, podem apresentar impugnação e até recurso à ANS. No entanto, ao final do processo administrativo, caso seja constatado que os atendimentos identificados de fato se encontravam cobertos pelos contratos, são emitidas Guias de Recolhimento da União (GRU).

As operadoras que não pagarem as guias são inscritas em dívida ativa e no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (CADIN), além de ficarem sujeitas à cobrança judicial.

Os valores arrecadados pela ANS são encaminhados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) do Ministério da Saúde.

O principal objetivo do Ressarcimento ao SUS é desencorajar o descumprimento dos contratos firmados entre os planos de saúde e seus beneficiários, bem como evitar o subsídio, mesmo que indireto, de atividades lucrativas com recursos públicos.

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Novidades sobre o tratamento de dados pessoais de crianças na área da saúde

Uma das mais críticas questões que as instituições de saúde enfrentaram em suas ações de conformidade à Lei Geral de Proteção de Dados relaciona-se à base legal utilizada para tratamento de dados de crianças.

A importância da correta atribuição das bases legais ao tratamento de dados pessoais foi reforçada com o regulamento de dosimetria das penas por violações à LGPD, publicado pela ANPD no final de fevereiro de 2023. De acordo com a normativa, a ausência de amparo legal para o tratamento de dados pessoais (aqui, havendo margem para interpretar-se a incorreta atribuição de base legal) pode fazer com que a infração seja classificada como grave,

Outro ponto que também possui o potencial de atribuir o mais alto grau de gravidade à infração refere-se ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. Somando ambos os fatores tem-se como crítica a importância de atribuir-se corretamente a base legal para tratamento de dados pessoais de titulares destas faixas etárias.

Ocorre que a LGPD trazia uma redação restritiva em relação ao tratamento de dados pessoais de crianças, conforme seu artigo 14, § 1º, que dispõe que este conjunto de dados demanda consentimento específico de pelo menos um dos responsáveis ou representante legal.

Logo, os juristas debruçaram-se sobre as interpretações cabíveis, como vemos por Paulo Vidigal, que defendia que a interpretação restritiva, que permite apenas a atribuição do consentimento como base legal para o tratamento de dados pessoais de crianças, não considerava outras hipóteses legítimas e de interesse social, sendo, em certos casos, o tratamento necessário até por obrigação legal.

Certo é que instituições de saúde apoiavam-se em base legal específica, destinada à tutela da saúde, para tratamento de dados pessoais de seus pacientes, bem como outras bases legais que amparam atividades auxiliares e administrativas.

A fim de pacificar a questão e trazer segurança jurídica, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados cumpriu bem o seu papel, publicando no fim de maio de 2023 um enunciado que traduz seu entendimento de que o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes poderá ser fundamentado em qualquer das bases legais previstas na LGPD.

Assim, essa questão é superada, conferindo às instituições de saúde maior segurança jurídica, além de viabilizar o direcionamento das energias às demais situações que ainda demandam muito esforço dos times de privacidade e proteção de dados pessoais.

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A importância da recuperação de ativos na esfera das entidades de Saúde

A Recuperação de Ativos trata-se de um processo que busca identificar, recuperar e otimizar os recursos financeiros e se tratando de uma instituição ou sistema de saúde, pode tratar de seus recursos próprios, reembolsos ou pagamentos pendentes de pacientes.

Dessa forma, a Recuperação de Ativos tem grande importância para a área da saúde, pois contribui diretamente para a sustentabilidade financeira e para a qualidade dos serviços prestados pelas instituições que atuam neste âmbito.

Existem diversas formas de Recuperação de Ativos na área da saúde, a primeira delas é, por exemplo, a cobrança de contas médicas não pagas por pacientes, por programas de saúde autorizados ou registrados. Muitas vezes, devido a problemas administrativos, burocráticos, de comunicação ou por pura inadimplência, as contas médicas não são pagas integralmente ou em tempo hábil. Nesses casos, é fundamental contar com processos eficientes de cobrança para recuperar esses recursos e garantir a sustentabilidade e a saúde financeira da instituição de saúde. 

Além disso, a Recuperação de Ativos também pode ocorrer por meio da identificação e combate a fraudes e desperdícios. Isto pois, a Recuperação de Ativos envolve também, o desenvolvimento de sistemas de controle e auditoria para identificar fraudes e recuperar possíveis valores desviados indevidamente da instituição de saúde.

Outro aspecto relevante da Recuperação de Ativos na área da saúde é a negociação com registros e planos de saúde. Muitas vezes, as instituições de saúde têm dificuldades em receber os pagamentos celebrados por serviços prestados. Nesses casos, é fundamental contar com equipes especializadas em negociação para buscar acordos que garantam o recebimento dos valores devidos.

A Recuperação de Ativos na área da saúde também está relacionada à gestão eficiente dos recursos financeiros. Ao identificar possíveis fontes de perdas ou ineficiências, as instituições de saúde podem adotar medidas corretivas e melhorar a utilização dos recursos disponíveis. Isso inclui desde a revisão de processos internos até a renegociação de contratos com fornecedores, buscando reduzir custos e otimizar os resultados financeiros.

Portanto, a Recuperação de Ativos é de extrema importância para a área da saúde, pois contribui para a sustentabilidade financeira das instituições, melhora a qualidade dos serviços prestados e permite a alocação adequada dos recursos disponíveis. Ao adotar processos eficientes de Recuperação de Ativos, as instituições de saúde podem maximizar sua capacidade de atendimento, investir em tecnologia e inovação, e, assim, poder crescer e se consolidar no mercado, atraindo novos pacientes, investidores e parceiros.

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Prazo de 60 dias para negociação coletiva entre patrões e funcionários nas instituições privadas começou no dia 12/07

Enfermeiros e hospitais têm 60 dias para fazer as negociações coletivas sobre o piso da enfermagem, conforme a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Este prazo começa a ser contado a partir da publicação da ata do julgamento do Diário de Justiça Eletrônico (DJe), ato que ocorreu quarta-feira (12/7). De acordo com a decisão, caso não haja acordo, prevalecerá o valor legal do piso.

 

 

Qual o valor do piso legal?
R$ 4.750 para os profissionais de enfermagem; R$ 3.325 para os técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras.

Como ficou a implementação do piso salarial para os profissionais de enfermagem do setor privado?
Ficou determinado que a implementação do piso salarial da enfermagem para a iniciativa privada deve ser precedida de negociação coletiva entre patrões e funcionários.

Há um prazo para a negociação coletiva no setor privado ser feita?
Sim. Enfermeiros e hospitais têm 60 dias para fazer as negociações coletivas. Na ausência de acordo, o valor do piso legal prevalecerá após o prazo de 60 dias, contados a partir do dia 12/07/2023.

Os profissionais de enfermagem do setor público tem regramento específico?
Sim. O piso da enfermagem do setor público deve ser pago integralmente a servidores da União. No caso dos servidores dos estados, dos municípios e de entidades que atendam 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde, o pagamento está condicionado a repasses da União.

A decisão do STF é definitiva?
Não. Ainda cabe recurso, porém ela tem validade imediata, isto é, a partir do dia 12/07/2023 já começou a valer a Lei.

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ANPD, multas e monitoramento de farmácias

Em maio de 2023, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados publicou a Nota Técnica nº 4, que trata sobre a conformidade à LGPD no setor farmacêutico. Nela, a ANPD relata o processo de monitoramento e as reuniões realizadas com instituições representativas do setor, com o objetivo de sugerir boas práticas e esclarecimentos.

A ANPD analisou as políticas de privacidades das empresas do varejo farmacêutico e chegou à conclusão de que ainda havia muita imaturidade em relação à privacidade e à proteção de dados pessoais. Em alguns casos, os websites das organizações do setor sequer disponibilizavam informações sobre suas políticas de privacidade, assim como programas de fidelização não detalhavam as condições de uso dos dados pessoais.

Um ponto que chama a atenção é o fato da ANPD ter indicado que algumas políticas de privacidade não indicavam as bases legais utilizadas para o tratamento de dados pessoais, o que revela o entendimento que a autoridade tem e pode vir a exigir dos controladores de dados pessoais.

Por sua análise preliminar, a ANPD identificou a existência de algumas finalidades não condizentes com o tratamento de dados efetivamente realizado e indícios de coleta excessiva de dados pessoais, incluindo-se sensíveis. Além disso, a necessidade de adequação das políticas de privacidade, para que os titulares tenham efetiva compreensão da coleta e tratamento de dados também foi considerado um ponto-chave para a ANPD.

A Nota Técnica aborda alguns serviços e operações do setor, destacando-se o Programa de Beneficios em Medicamentos (BPM) e os programas de fidelização, onde há um compartilhamento de dados pessoais, dos quais podem-se inferir informações de natureza sensível. 

Algumas preocupações foram levantadas, como em relação ao valor do desconto, decorrente de programas de fidelização, serem informados apenas após o fornecimento dos dados pessoais dos titulares – havendo, aqui, menção ao Código de Defesa do Consumidor -, a baixa transparência em relação ao tratamento dos dados nos programas de desconto e fidelização (mais até que em relação à própria base legal adotada), entre outras.

Após tecer suas considerações, a Nota Técnica, assinada pela Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa da ANPD, encaminhou-a à a Coordenação-Geral de Fiscalização para eventuais providências cabíveis, estas, relacionadas à atividade de monitoramento da ANPD, que podem, ou não, evoluir a consequências sancionadoras.

Certo é que as primeiras manifestações da ANPD permitem que observe-se inclinações da Autoridade, de modo a promover o amadurecimento de todos os setores, mesmo aqueles que não são objeto do monitoramento em questão.

Já no dia 6 de julho de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União a primeira aplicação de sanções administrativas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.

A ANPD aplicou (i) advertência pela ausência de indicação do DPO pela empresa; (ii) multa de R$ 7.200,00 por infração na atribuição de bases legais; (iii) multa de R$ 7.200,00 por não ter a empresa colaborado com a investigação.

As sanções foram aplicadas a uma microempresa, cuja denominação social e CNPJ foram divulgados no Diário Oficial.

Apesar de não haver a disponibilização do teor do processo administrativo, é possível identificar indícios de entendimentos da ANPD para que as empresas reforcem suas medidas de conformidade à LGPD.

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A importância do termo de consentimento informado na relação Médico – Paciente

A boa relação entre médicos e pacientes é fundamental para garantir cuidados de saúde eficazes e éticos. Dentro desta relação, o consentimento informado desempenha um papel crucial, garantindo que os pacientes tenham conhecimento adequado sobre os procedimentos médicos propostos, seus benefícios e riscos.

Ao mesmo tempo, o consentimento informado protege os médicos, mostrando que eles cumpriram suas responsabilidades conforme o Código de Ética Médica. 

O Termo de Consentimento Informado é um documento legalmente reconhecido, no qual o paciente dá sua permissão voluntária para um procedimento médico específico. É importante que ele seja redigido em uma linguagem clara e compreensível, com detalhes relevantes do procedimento, como seus objetivos, possíveis riscos, benefícios esperados, alternativas disponíveis e prognóstico. Desta forma, o médico responsável pelo tratamento tem a obrigação de responder todas as dúvidas do paciente e garantir que ele tenha entendido plenamente as informações antes de assinar o consentimento informado.

No mais, é essencial que sejam mencionados os riscos e complicações associados ao procedimento, explicando-os de forma clara. Isso inclui possíveis riscos para a saúde, desconforto, dor, reações adversas a medicamentos, infecções e outras possíveis situações que podem ocorrer. Além disso, o documento deve fornecer informações sobre os possíveis resultados do procedimento, incluindo a probabilidade de sucesso, melhora ou resolução do problema de saúde e em casos de anestesia ou sedação deverá conter o consentimento do paciente.

A falta do Termo de Consentimento Informado na relação médico-paciente pode ter várias consequências negativas, tanto para o paciente quanto para o médico. Esse documento é uma proteção legal para o médico caso o paciente sofra danos ou alegue falta de informações adequadas sobre um procedimento médico. Assim, a ausência do consentimento informado pode tornar o médico mais vulnerável a ações judiciais ou reclamações éticas. Para o paciente, pode indicar uma violação de sua autonomia, negando-lhe a oportunidade de tomar decisões informadas sobre seu próprio tratamento.

É importante destacar que a ausência do consentimento informado não invalida automaticamente um procedimento médico realizado. No entanto, a falta desse documento pode levantar preocupações éticas e legais, assim, o uso do consentimento informado é considerado uma prática recomendada. Por fim, é fundamental consultar a legislação atual e contar com a ajuda de um advogado especializado nessa área, para obter um aconselhamento legal e competente, a fim de garantir seus direitos.

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Como se adequar a nova norma de vícios construtivos

Sabemos que frequentemente o poder judiciário recebe demandas judiciais de compradores
de imóveis ou condomínios com reclamação de ocorrência de vícios construtivos nas
edificações.

Diante deste cenário, a construção civil ansiava por regulamentação quanto às diretrizes e
orientações em relação às condições e prazos de garantias tecnicamente recomendados.
Objetivando consolidar diretrizes referentes aos prazos de garantia para obras, recentemente,
entrou em vigor a norma NBR 17170, de dezembro de 2022 e tem como propósito fornecer
informações claras e detalhadas, além de aumentar a transparência em relação aos prazos
recomendados para a garantia das construções, e, portanto, substitui o Anexo D da ABNT da
NBR 15.575.

A norma fixa de forma clara os prazos de garantia adequados para os sistemas construtivos,
que deverão ser adotados por incorporadoras, construtoras e empreiteiras, e tem papel
fundamental na aferição de responsabilidades dos agentes construtivos e, principalmente,
sobre o tempo de duração destes sistemas.

O disposto na norma se aplica também a todos os empreendedores da Construção e não
somente às empresas Incorporadoras e Construtoras; além de ser aplicada a todos os tipos de
edificações e não somente a edificações residenciais.

Esta norma é muito importante para o relacionamento entre as incorporadoras, construtoras e
os clientes finais e servirá como parâmetro de auxiliares da justiça, juízes e tribunais na
discussão de responsabilidade pelos vícios.

Como se sabe a construtora poderá ser acionada nos termos do disposto na legislação,
observado o prazo de 5 (cinco) anos, a partir da emissão do “habite-se” do empreendimento.
Quando falamos em “vícios construtivos” estamos referindo as falhas que podem vir a surgir
na construção, seja na elaboração do projeto ou na execução da obra, inclusive podendo
referir-se ao material utilizado e à falta de informações sobre a utilização ou manutenção
daquele imóvel.

Certo é que algumas medidas podem ser adotadas para prevenir esses riscos.
Importante ressaltar que toda garantia só pode ser exigível caso o bem adquirido tenha sido
utilizado de maneira correta pelo adquirente, e assegurado que todas as orientações sobre a
necessidade de manutenções periódicas foram devidamente realizadas pela vendedora.
A atuação na construção civil traz consigo uma inevitável responsabilidade técnica e jurídica
pela obra que será entregue.

Assim, conhecer a norma é fundamental, pois nela há informações técnicas sobre o tema e
que, se aplicadas de forma correta, será um fator determinante para averiguação das
responsabilidades daqueles envolvidos na construção. Isso ajudará a garantir que o projeto
esteja em conformidade com a legislação aplicável.

Certificar-se ainda que os profissionais contratados para a elaboração do projeto e execução
da obra são experientes e qualificados, além de possuir boas credenciais, histórico de trabalho
e referências, é um fator de grande importância.

Ainda, é fundamental que as construtoras orientem os adquirentes e condomínios sobre a
correta utilização do manual de uso das áreas comuns e do manual do proprietário, além de
orientar quanto à necessidade de elaboração do plano de manutenção predial.
Durante o processo de construção, a realização de inspeções regulares é essencial para
garantir que o trabalho está sendo realizado de acordo com as especificações acordadas. Isso
pode ajudar a identificar problemas ou desvios o mais cedo possível, permitindo que sejam
corrigidos antes que se tornem vícios construtivos mais graves.

Além do dever de conhecer e aplicar as normas, executar corretamente as obras, realizar
inspeções e fornecer orientações aos adquirentes, os laudos periciais também exercem hoje
um papel fundamental nesse resguardo legal sobre o surgimento de eventuais vícios
construtivos.

É por meio dos laudos que a construtora buscará amparo para demonstrar que a sua obrigação
foi realizada de forma correta, como por exemplo a realização de laudo cautelar e laudo de
conclusão de obra.

A elaboração dos laudos, juntamente com a correta execução da obra e amparados por um
jurídico especializado, será o diferencial para assegurar a construtora perante as demandas
judiciais, reduzindo os riscos de uma indevida responsabilização.

Podemos ainda afirmar que além da redução dos riscos, haverá grande economia com
eventuais gastos e tempo despendidos em um processo judicial e, principalmente, protege a
reputação da empresa na sociedade.

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STJ proíbe o envio de notificação de negativação ao devedor apenas por e-mail ou SMS

A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente proferiu decisão importante sobre o envio das notificações de negativação em cadastros restritivos de crédito aos consumidores. 

A Corte Superior estabeleceu que a notificação do consumidor a respeito da inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito, decorrente de dívida, exige necessariamente o envio de correspondência ao seu endereço, sendo, portanto, proibido o envio de notificação exclusivamente via endereço eletrônico (e-mail) ou mensagem de texto de celular (SMS/Whatsapp).

Para a Relatora, Ministra Nancy Andrighi, permitir o envio de notificação exclusivamente via e-mail ou por SMS representaria diminuição da proteção do consumidor conferida pela lei e pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), caminhando assim, em sentido contrário ao da legislação, pois o consumidor é considerado a parte vulnerável da relação consumerista e em muitas hipóteses, não possui sequer endereço eletrônico (e-mail) ou, quando o possui, não tem acesso facilitado a computadores, celulares ou outros dispositivos que permitam acessá-lo constantemente e sem maiores dificuldades, ressaltando-se assim, a sua vulnerabilidade técnica, informacional e socioeconômica. 

A decisão encontrou fundamento no artigo 43, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor que exige que a comunicação ao devedor se dê por escrito direcionada ao consumidor, bem como, tem por objetivo garantir que o consumidor não seja surpreendido com a inscrição de seu nome em cadastros desabonadores.

Dessa forma, a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) visa proteger os direitos dos consumidores, garantindo que eles sejam devidamente informados sobre a inclusão de seus nomes em cadastros negativos, fazendo com que as instituições de proteção ao crédito tenham que utilizar outros meios de notificação, como por exemplo, a carta registrada ou aviso de recebimento pelos Correios, para garantir que os consumidores sejam corretamente informados sobre a inadimplência e possível negativação do seu nome.

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Reajuste dos Planos de Saúde Individuais e Familiares pela ANS

Hoje, 12 de junho de 2023, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou o teto do reajuste dos planos de saúde individuais e familiares, que ficou estabelecido em 9,63%.

 
As operadoras de planos de saúde de todo o país já previam que o reajuste deste ano seria em torno de 10%, o que foi confirmado hoje pela ANS. 
 
Este percentual de reajuste anual é válido para o período de maio de 2023 a abril de 2024 e poderá ser aplicado a todos os contratos de planos de saúde individuais e familiares firmados depois de 1999.
 
Segundo a ANS, as operadoras podem aplicar reajuste inferior ao teto, mas não superior a 9,63%.
 
Vale lembrar que o reajuste será aplicado a partir do mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês em que o contrato foi firmado. 
 
Além disso, os contratos com aniversário em maio, junho ou julho de 2023 terão o reajuste retroativo e as operadoras de planos de saúde devem inserir nos boletos enviados aos consumidores o valor reajustado de forma discriminada. 

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É possível a suspensão da CNH de devedor de pensão alimentícia?

Existem inúmeras medidas judiciais que possibilitam o recebimento de uma dívida pelo
credor. Dentre essas medidas estão as pesquisas de bens realizadas pelo judiciário a
pedido do credor com intuito de localização de bens para garantir o pagamento do débito.

Isso não é diferente com o credor de débitos alimentares. Desta forma, o alimentado, ou
seja, aquele que recebe os alimentos pode socorrer-se das ferramentas disponibilizadas
pelo judiciário para conseguir receber os alimentos devidos.

Em caso de realização das pesquisas tradicionais para localização de bens do devedor sem
êxito, e, havendo indícios de que o devedor esteja prejudicando a satisfação do crédito, é
possível o requerimento de suspensão da CNH do devedor.

Assim, entendeu o juiz de direito da Vara de Família e Órfãos de Norte da Ilha/SC, que
determinou a suspensão da CNH de um pai que deixou de pagar a pensão alimentícia de
seu filho.

O magistrado argumentou ser possível a adoção de meios executivos atípicos após
esgotamento das vias típicas.

Essa e outras decisões de diversos Tribunais do país estão seguindo o recente
entendimento do STF, que entendeu que a suspensão da CNH e passaporte são permitidas,
devendo ser avaliado o caso concreto.

Portanto, é possível o requerimento da suspensão da CNH do devedor, após esgotados
todos os meios tradicionais cabíveis, e comprovado que tal medida objetiva compelir o
devedor a honrar com sua obrigação.

 

 

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