Isonomia salarial entre gêneros e a multa prevista no PLS 88/2015

Como muitos já sabem, a Consolidação das Leis do Trabalho, assim como a Constituição Federal de 1988, proíbe a distinção salarial em razão do sexo.

Conforme dados do IBGE, em 2018, o rendimento médio das mulheres com idade entre 25 e 49 anos equivalia a 79,5% do recebido pelos homens nesse mesmo grupo etário.

No momento, há alguns projetos de lei tramitando, visando buscar meios de conferir maior eficácia à legislação já vigente. Um deles é o PLS 88/2015, aprovado em 13 de março de 2019, pelo Senado Federal Brasileiro, que prevê pagamento de multa em favor da empregada que sofrer discriminação salarial em virtude do sexo.

O texto, de autoria do senador Fernando Bezerra (MDB-PE), prevê o pagamento de multa em valor correspondente ao dobro da diferença salarial verificada, sendo necessária a propositura de ação judicial para apuração e declaração do direito pelo Judiciário. Agora, o projeto encontra-se com a Câmara dos Deputados para votação.

Cumpre frisar que o intuito do PLS 88/2015 não é multar o empregador, tampouco enriquecer de forma ilícita a empregada, mas forçar o cumprimento da lei já existente. Contudo, caso aprovado, é inegável que o novo texto de lei provocará um aumento nas demandas trabalhistas.

Lembramos que, atualmente, a discussão sobre eventuais diferenças salariais já ocorre por meio de ação de equiparação salarial proposta perante a Justiça do Trabalho, contudo, a reparação não se dá em dobro, como previsto no projeto de lei.

Portanto, se mostra fundamental o acompanhamento das evoluções acerca do tema, antes mesmo de eventual aprovação do PLS 88/2015. Deste modo, é fundamental que o empresário tenha uma assessoria jurídica especializada e atualizada de modo a minimizar os riscos de possíveis demandas judiciais.

 

Natália Pitwak
Especialista em Direito Material e Processual do Trabalho

 

Os impactos da Inteligência Artificial no mercado jurídico: Bem-vindos ao Direito 4.0

Quem nunca ouviu dizer por aí que a profissão de advogado não deverá existir em um futuro próximo? Normalmente, no começo do ano, sempre nos deparamos com aqueles artigos sobre tendências futuras e previsões, que muitas vezes não passam de algum tipo de sensacionalismo para atrair o leitor. Contudo, não deixa de ser verdade que muitos colegas, têm conversado comigo sobre essa questão, com questionamentos sobre como será o futuro da advocacia. Mas, afinal, o que é o tal do Direito 4.0 e qual é a sua influência no mercado jurídico?

Lawtechs, jurimetria, smart contracts, chatbots… a cada dia nos deparamos com novas nomenclaturas desenvolvidas na era da Inteligência Artificial (IA) em nosso ambiente de trabalho. Segundo a International Data Corporation, os gastos com IA terão um aumento de quase 600% até o ano de 2020, chegando a marca de US$ 47 bilhões em investimentos. No mercado jurídico, estes investimentos têm sido cada vez maiores e seus impactos começam a gerar mudanças significativas na realidade dos escritórios e departamentos jurídicos.

No início deste século o setor jurídico começou a sua automação. Softwares de gestão se tornaram ferramentas imprescindíveis para a rotina do profissional do direito que passou a contar com um processo de trabalho eletrônico. Com informatização da justiça, houve uma melhoria na gestão dos processos, trazendo maior organização e eficiência ao enrijecido setor jurídico.

Sem dúvida, a utilização da IA tem impulsionado uma revolução digital do Direito. Diferentemente dos softwares de gestão, ela exerce uma capacidade cognitiva, de contínuo aprendizado através da pesquisa e análise dos dados gerados no setor. E isso se reflete em vários benefícios para o setor tais como a redução de custos, a economia de tempo, o aumento da produtividade dos escritórios e departamentos jurídicos, mais precisão na análise de dados e maior democratização ao acesso a justiça. Além disso, vale destacar que a IA pode ser aplicada tanto no setor privado, quanto no setor público, trazendo grandes avanços aos tribunais que poderão trabalhar com maior eficiência na condução dos processos.

Um bom exemplo disso é o uso da jurimetria (estatística aplicada ao direito), para identificar as causas e os motivos de processos contra uma empresa e, assim, alterar os processos de gestão e de tomadas de decisão, evitando o aumento de novos processos e diminuindo as despesas com aqueles já existentes. Será possível também identificar casos e performances das empresas em relação ao seu mercado, aumentando assim o foco em prevenção e geração de informações relevantes para a gestão estratégica das companhias.

Outra realidade que já vemos em nosso país são as Startups jurídicas. As Lawtechs ou Legaltechs, como assim são chamadas, buscam criar serviços que se destinam a resolver problemas cotidianos dos profissionais de Direito. Os robôs jurídicos criados por estas Startups vêm causando um furor no mercado, justamente por diminuir a burocratização dos escritórios e departamentos jurídicos. Com isso, o profissional tem mais tempo para focar em suas teses e estratégias, economizando tempo e custos com mais eficiência.

Em meio a toda estatística e matemática, temos que lembrar que acima de tudo a ciência do direito é uma ciência humana. Entre os algoritmos e dados que podemos desenvolver para nos auxiliar, e melhorar nossas habilidades e competências enquanto profissionais, sempre haverá margem para aquele componente imprevisível: Nós, seres humanos e nossa complexidade existencial e evolutiva.

Não creio que teremos o fim da advocacia ou qualquer coisa próxima a isso. Deixemos o sensacionalismo de lado. Haverá, sim, o fim do modelo tradicional que hoje permeia os tribunais e o nosso dia-a-dia de trabalho. Os profissionais que não entenderem as mudanças que a IA está trazendo e não se aperfeiçoarem, serão cartas fora do baralho.

Mas, é preciso entender também, que hoje há um grande déficit de qualificação profissional. E uma boa parcela disso se deve ao modelo que ainda é empregado nas instituições de ensino jurídico. É necessária uma transformação na forma obsoleta em que a maioria destas instituições de ensino do nosso país formam os futuros operadores do direito. Há uma defasagem muito grande entre o recém-formado e o mercado em que ele irá se deparar fora da faculdade. As universidades precisam se adequar a essa nova realidade.

Cabe então ao profissional do direito se manter focado no futuro das relações jurídicas, nos novos recursos trazidos pela Inteligência Artificial e, sobretudo, na sua capacitação para o uso destas novas ferramentas. É hora de quebrarmos paradigmas do passado para que possamos aplicar os novos métodos e modelos trazidos com a revolução cibernética. Bem-vindos ao Direito 4.0!

Por: Guilherme Marinho
Advogado Associado na Alves Oliveira

Por que a assessoria jurídica é tão importante para as startups?

Dados do relatório “Global Digital 2018” desenvolvido pela We Are Social revelam que já somos mais de quatro bilhões de pessoas no mundo utilizando a internet. Isso significa dizer que mais da metade da nossa população está online. Contamos hoje com produtos, serviços e informações disponíveis na palma de nossas mãos e essa realidade está transformando radicalmente a nossa forma de nos relacionar, trabalhar, locomover, consumir e nos informar.

Este contexto só foi possível devido a transição do mundo analógico para o digital, ainda no século passado, e o desenvolvimento das Startups, no Vale do Silício, Califórnia. Empreendedores interessados em criar soluções para esse novo modo de viver da sociedade passaram a desenvolver ideias que facilitassem o dia a dia das empresas e das pessoas. Esse movimento, que aconteceu especialmente na área tecnológica foi chamado de “bolha da internet”, e deu origem a grandes empresas da atualidade como Google, Apple, Microsoft, Facebook. Graças às Startups como essas, hoje em dia substituímos a enciclopédia pelos sites de busca, o táxi pelos aplicativos de transporte, as ligações pelas redes sociais. Mas, qual a relação entre esse novo modelo de negócio e a assessoria jurídica?

Caracterizadas por serem empresas jovens, disruptivas e que buscam acima de tudo a inovação, as Startups consistem em um negócio com baixo custo, escalável, que seja facilmente repetível e que gere lucros em um curto espaço de tempo. Em geral, atuam com ideias em fase inicial para atender necessidades de diversos setores do mercado com soluções que são desenvolvidas por uma equipe bastante enxuta.

Devido a esse perfil, a gestão das Startups acaba muitas vezes deixando de lado aspectos importantes para sua sobrevivência como é o caso da questão jurídica. Para se ter uma ideia, uma em cada quatro Startups fecha com menos de um ano de funcionamento, segundo informações da Fundação Dom Cabral. Outra pesquisa realizada pelo Sebrae e Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, mostra que 30% das empresas analisadas fecharam as portas tendo como principais os motivos a “dificuldade de acesso ao capital (40%)”, obstáculos para entrar no mercado (16%)” e “divergências entre os sócios (12%)”, aspectos estes que poderiam ser esclarecidos, ou facilitados com o suporte de uma assessoria jurídica e o planejamento prévio dos empreendedores sobre o projeto.

Isto ocorre, pois, grande parte dos empreendedores ficam muito atrelados ao modelo de redução máxima dos custos, medida esta essencial para qualquer planejamento de uma Startup. Contudo, querer evitar os custos de transação gerados pelos contratos e outros dispositivos jurídicos se tornam medidas ineficazes para um negócio que envolve um alto risco de investimento.

Apesar de apresentarem um modelo muito mais dinâmico e flexível que as empresas tradicionais, as Startups precisam se assegurar juridicamente sobre uma série de questões estratégicas que influenciam diretamente a solidez do negócio. A análise das diversas formas de estruturas societárias e contratuais para as relações entre sócios, investidores, empregados; os aspectos relacionados aos produtos e serviços tais como o registro de domínios e marcas, patentes, softwares e a definição de um programa de governança corporativa são, por exemplo, alguns dos objetos que podem e devem ser levados em consideração.

Tão importante quanto a ideia criativa para a solução de um problema e a capacidade de disponibilizá-la rapidamente ao mercado é o suporte jurídico que possa assegurar direitos e deveres dos empreendedores com relação a fornecedores, colaboradores, clientes e prestadores de serviços bem como aspectos relacionados à captação de recursos para expansão e a negociação dos principais ativos de propriedade intelectual da empresa.

Apenas no Brasil já são seis mil Startups, segundo dados da Associação Brasileira de Startups. Se o mundo hoje é digital e este modelo de negócio veio para ficar, vale então que os empreendedores reflitam sobre a necessidade de aperfeiçoarem suas estruturas, seus modelos de contratos e a forma de gerenciar a propriedade sobre suas inovações para conquistarem os objetivos do negócio.

Assim como qualquer empresa, as Startups podem (e devem!) contar com orientações adequadas de especialistas jurídicos para atuarem em conformidade com a legislação, economizando recursos, tempo e podendo se dedicar exclusivamente ao desenvolvimento de novas soluções, com a tranquilidade de não estarem assumindo riscos desnecessários ou até mesmo ilícitos.

*Guilherme Marinho é advogado formado pela Unesp, especialista em Direito Empresarial pela FGV/SP e mestrando pelo Instituto Universitário de Lisboa ISCTE-IUL. Com mais de oito anos de experiência no mercado jurídico, possui forte atuação nas esferas de Contratos e Direito Empresarial e, atualmente, estuda as relações contratuais de investimentos em Startups.

Por: Guilherme Marinho

Advogado Associado na Alves Oliveira Advocacia

Haveria tanto prejuízo com a extinção da Justiça do Trabalho?

Muito se tem falado sobre a entrevista do Presidente, em que cogitou a possibilidade de extinção da Justiça do Trabalho.

Sem entrar nas questões constitucionais (emenda à Constituição, cláusulas pétreas, separação dos poderes, etc.) e políticas (quórum para aprovação, debates com a sociedade, etc.), não vejo como algo impossível, ou até mesmo ruim, a “extinção da Justiça do Trabalho” como jurisdição autônoma.

Isto é, acredito que seria possível uma união entre a Justiça do Trabalho e a Justiça Federal, criando-se uma única “Justiça Federal”, sugestão feita em 2012 pelo Desembargador aposentado Dr. Vladimir Passos de Freitas (ver em https://conjur.com.br/2012-nov-18/segunda-leitura-unir-justiça-federal-trabalho-produtivo).

Isso porque, como bem observa o Dr. Vladimir Passos de Freitas, a Justiça Federal passaria a ser muito mais produtiva utilizando da ampla estrutura criada para a Justiça do Trabalho e, ao nosso entender, com todo respeito a opiniões contrárias, a Justiça do Trabalho poderia manter suas decisões com maior rigor a Lei.

Não podemos nos afastar da crítica que é feita a Justiça do Trabalho, de que algumas decisões fundadas em princípios, ultrapassam o direito positivado (aquele previsto na Lei e criado pelo legislador), trazendo uma insegurança jurídica que não é vista em outras áreas do direito brasileiro. Como, por exemplo, a estabilidade gravídica em contrato por prazo determinado prevista na Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho, a qual, por um caráter social (proteção a criança que irá nascer) traz um ônus para a empresa, sem qualquer debate com a sociedade, pois é uma orientação/determinação advinda de discussões em Tribunais e não no Congresso Nacional.

Assim, uma unificação da Justiça Federal e Trabalhista, poderia ser salutar e trazer novo fôlego a ambas. Não acredito que o novo governo terá condições políticas para fazer tal alteração neste momento, contudo, não vejo que haveria prejuízo numa futura unificação da Justiça Trabalhista com a Justiça Federal.

Mas é preciso observar um ponto importante, pois, ao que nos parece, a ideia do Presidente nasce, principalmente, da crítica ao protecionismo existente no direito do trabalho e isso, novamente, a extinção da Justiça do Trabalho ou sua unificação com a Justiça Federal não alteraria tal quadro. Neste ponto é necessária a contínua modernização da legislação trabalhista, buscando adequação das normas aos tempos em que vivemos, passo dado com a “reforma trabalhista” de 2017.

Janeiro de 2018.

WAGNER DUCCINI

Advogado Especialista em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho. Sócio executivo do escritório Alves Oliveira, Duccini e Barini Sociedade de Advogados.

Empresário no Brasil – Missão de Herói

Terminada a reunião conjunta das Diretorias FIESP/CIESP fiquei me perguntando: porque alguém se dispõe a empreender em nosso país?

Essa dúvida me paira há muito tempo, inclusive, porque eu também sou um empreendedor, mais especificamente da área jurídica, porém, não deixo de ser.

A reflexão acima me intriga porque, no nosso país, não temos o hábito valorizar aqueles que geram emprego e renda, que movimentam o Estado por meio das riquezas que produzem, pelo contrário, empresário no Brasil é taxado como explorador, desonesto e se as coisas continuarem da forma que está, logo será taxado de criminoso. Digo isso por conta de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que entendeu que o ICMS declarado e não pago poderá se considerado crime. Vejam bem, não estamos falando de ICMS não declarado, pois isso é sonegação e por si só já é crime. Estamos tratando de ICMS declarado, confessado, porém por questões de ordem financeira não foram pagos.

Ou seja, quando alguém acorda com o desejo de ser empreendedor no Brasil ele tem muitas dúvidas e algumas certezas e se esse entendimento do STJ prevalecer, uma dessas certezas será de que se ele “quebrar” ( fato de grande probabilidade ) será um criminoso.

Estou na área jurídica corporativa há mais de 15 anos e nesse período, conheci inúmeros empresários maravilhosos, pessoas honestas, honradas, cumpridoras das suas palavras, responsáveis e preocupadas com a função social que suas empresas exercem. Muito diferente do que a sociedade tem em seu inconsciente, são verdadeiros heróis.

Claro que, como em todas as atividades, temos pessoas mal intencionadas, criminosos que usurpam a nação com práticas e atos que são inaceitáveis, mas esses são a minoria e precisamos separar o ¨joio do trigo¨.

Pensando em qual herói dos quadrinhos em que melhor se encaixa a figura do empresário, lembrei logo do Homem Morcego, pois ele cuida, zela, protege, faz o que tem que ser feito, é perseguido pela polícia (apesar desses admirá-lo) e tem que viver escondido, preservando sua verdadeira identidade.

Esse é o verdadeiro empresário brasileiro, faz o que tem que ser feito, faz porque acredita ser o certo e, apesar de lutar contra tudo e contra todos, continua fazendo, porque nasceu para isso, nasceu para ser Herói.

 

Denilson Alves de Oliveira

Sucessão Empresarial

Sucessão empresarial é a passagem do poder e do capital da atual direção de uma pessoa jurídica para a próxima que continuará exercendo as funções econômicas anteriores.

A maioria das empresas que se mantêm por muito tempo já passou ou irá passar por essa situação.

A sucessão empresarial não precisa ser sempre formalizada, podendo ser simplesmente herdada por um membro da família por questão de morte ou invalidez. Ela pode ocorrer também para algum sócio ou alguém que queira comprar o investimento.

As empresas devem voltar sua atenção à questão sucessória, já que a relação entre direções atual e sequente deve ser boa apesar das dificuldades possivelmente encontradas no caminho. Caso contrário, pode haver problemas para o próprio negócio, como decréscimos no lucro ou até mesmo a perda do investimento.

A sucessão pode ser feita por algumas razões, como:

– Mudança na razão social;
– Transformação, fusão, cisão ou incorporação de sociedades;
– Venda do negócio;
– Mudança no número de sócios;
– Mudança de empresa individual para sociedade etc.

Para que o processo ocorra, é necessário que o titular mude de um para o outro. Chama-se de sucessor quem substitui o dono atual. O sucessor, assim que assume a função de adquirente, passa a ser responsável pelos contratos, dívidas e créditos da empresa.
Esse processo é muito semelhante ao que ocorre na sucessão civil, na qual o indivíduo transfere a seus herdeiros suas dívidas e créditos, porém como pessoa física.

– Seguro de sucessão empresarial
Uma das situações mais complicadas para uma empresa é uma grande mudança dentro de sua formação principal, como o desligamento total de um sócio ou a transformação no tipo de sociedade. Isso implica em uma série de desgastes que podem ser evitados com um seguro de sucessão empresarial.

Esse tipo de seguro garante para os sócios e para a empresa, o mínimo de impacto em sua renda e estrutura.Por exemplo, se um sócio vier a falecer, o seguro garante que seus herdeiros tenham a cota de sua parte da sociedade sem que seja necessário mexer nas contas da empresa. Além disso, existem coberturas que abrangem os casos de lucro cessante. Ou seja, se você tiver algum problema com o funcionamento de sua empresa, o seguro garante que você receba os lucros que receberia caso o incidente não tivesse acontecido.

A contratação desse serviço é ainda pouco conhecida, mas pode facilitar muito a vida de quem está no mundo empresarial.

O que é um pedido de Recuperação Judicial?

Em tempos de crise econômica e financeira, é muito comum aparecerem notícias sobre empresas que fecharam as suas portas. Entre as causas, estão a dificuldade em dar conta de saldar as dívidas e a impossibilidade de suportar os encargos da atividade. Nestes casos, algumas companhias deixam de arcar até mesmo com os salários dos colaboradores e o pagamento de aluguéis e de fornecedores. Ocorre que a legislação do Brasil prevê uma alternativa a esse fechamento, por meio do pedido de recuperação judicial, uma opção para o empreendedor que tem vontade de ultrapassar as dificuldades e preservar a função social da sua empresa com auxílio conferido pela lei.

Entenda sobre o assunto:

O QUE É A RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Com a entrada em vigor da chamada Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101), no ano de 2005, ficou extinto o antigo procedimento chamado concordata, que funcionava, na prática, muito mais como um aviso prévio da falência do que necessariamente uma tentativa de reabilitação. Atualmente, ao formularem o pedido de recuperação judicial, o empresário e a sociedade empresária terão a garantia de que serão oportunizadas diversas ações para procurar resolver, da melhor maneira possível, a difícil situação em que a empresa se encontra. O ideal é sempre contar com o apoio de um escritório de advocacia para indicar o melhor caminho para a sua empresa.

O que é Reorganização Societária: Como colocar em pratica?

Nos atuais ambientes competitivos, os empresários enfrentam inúmeras dificuldades para manter a lucratividade de suas organizações.É nesse contexto que surge a reorganização societária. Para entender mais sobre o assunto, devemos, primeiramente, compreender o seu significado, importância, vantagens e como você pode adotá-la em sua empresa.

O QUE É REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA?
O conceito de reorganização societária refere-se a qualquer mudança no tipo ou na composição do quadro de sócios e acionistas de uma determinada empresa ou grupo econômico, por meio das operações societárias. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), autarquia vinculada ao Ministério da Justiça, fiscaliza todo o processo de reorganização de sociedades. Esse órgão visa manter a livre concorrência, impedindo, assim, o abuso do poder econômico e a perpetração de atos que violem a ordem econômica.


QUAL A IMPORTÂNCIA DA REORGANIZAÇÃO PARA AS SOCIEDADES?
O planejamento societário é uma ferramenta voltada a manter a longevidade da empresa e resguardar os direitos e os interesses dos sócios ou acionistas, bem como aumentar a sua eficiência e a competitividade no mercado interno e externo. Os motivos que levam à reestruturação decorrem da dinâmica das atividades comerciais, da necessidade de aumento do capital, da reorganização na administração, entre outros fatores. É comum que as empresas interessadas em buscar melhorias sofram, essencialmente, uma reorganização com o objetivo de definir estratégias para o seu desenvolvimento.
A reorganização societária apresenta uma estrutura organizada frente ao mercado, de forma a valorizar a imagem da empresa. Além disso, tem o intuito de disciplinar a forma de condução da sociedade e evitar conflitos prejudiciais.

O que é Inflação e como funciona?

Inflação é o assunto do momento. Todo mundo sabe que os preços têm subido mais a cada dia e que isso é consequência da inflação, mas será que você entende o que é a tal da inflação? Se pra você esse assunto ainda é um mistério, vamos desvendá-lo agora.

O que é inflação?
Segundo o “Economês”, é o aumento continuado e generalizado dos preços dos bens e serviços, ou seja, é a média do crescimento dos preços dos bens e serviços em um determinado período.

Como se calcula a inflação?
A inflação é medida através de uma pesquisa mensal que é feita pelo IBGE, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas, com o objetivo de medir como está o valor de determinado bem ou serviço neste mês, em relação ao mês e até aos anos anteriores.


Quais são as consequências da inflação e como ela me afeta?
Se todos os preços dos bens, serviços, salários, lucros e outras coisas aumentassem de maneira equivalente, você não teria problemas, porém, as coisas não funcionam assim e como sabemos, onde alguns ganham, outros perdem. Seu salário pode ser o mesmo mas se os juros aumentaram, seu salário não será suficiente para cobrir as mesmas despesas de antes, essa é uma das consequências da inflação e que nos faz concluir que ela afeta o seu poder de compra.


Como ocorre a inflação?
A maneira como ocorre a inflação é muito parecida a uma pessoa que está com dor de cabeça. A dor de cabeça é um sintoma que deixa claro que há um problema por trás dela. O mesmo acontece com a inflação, ela é um sintoma que precisa ser investigado para descobrir o que está causando esse aumento de preços. Os sintomas que causam a inflação são:
– Gastos Públicos;
– Cartéis;
– Custos de Produção;
– Produção em Baixa;
– Indexação;
– Inércia.

E como controlar a inflação?
Existem várias políticas para isso, mas de uma forma simplificada, os governos podem tentar expandir a capacidade de produção de uma maneira que aumente a oferta de produtos e assim reduza os seus preços.

Contratos Empresariais: conheça os principais formatos existentes

Primordiais no mundo corporativo, os contratos empresariais são instrumentos jurídicos destinados a garantir segurança a todos os envolvidos em um acordo. Para isso, as partes se propõem a cumprir todas as suas cláusulas do contrato, que são estabelecidas antes de sua celebração. O objetivo é evitar problemas nas relações corporativas, a incidência de cobranças indevidas e outros transtornos que possam vir a causar prejuízos às partes envolvidas. Portanto, antes de fechar negócios ou firmar parcerias, é importante elaborar um documento com regras a serem seguidas pelo contratante e pela contratada. Ainda que se trate de uma pessoa ou empresa conhecida, jamais se deve abrir mão disso.

Saiba mais sobre os contratos empresariais e suas premissas?

QUAIS OS PRINCIPAIS TIPOS DE CONTRATOS EMPRESARIAIS EXISTENTES?

Todas as atividades de um negócio exigirão algum tipo de contrato, os quais podem ser regulamentados sob diferentes regimes jurídicos. Um contrato de trabalho, por exemplo, funciona de modo completamente distinto de um contrato bancário ou de consumo.

A seguir, confira alguns detalhes de cada tipo:

CONTRATOS MERCANTIS OU COMERCIAIS

São acordos firmados entre empresários. Legalmente, são regidos pelo regime de Direito Comercial e estão sujeitos às normas do Código Civil.

Além disso, as partes desses contratos têm grande liberdade de adequar o conteúdo do negócio às suas necessidades comerciais, prevalecendo, via de regra, as cláusulas livremente negociadas e a extensão dos direitos e obrigações conforme determinado pelos contratantes.

Em geral, nos contratos mercantis se enquadram os principais acordos de uma organização, como contratos de investidores, bancários e entre fornecedores.

CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

Quando a empresa trabalha em parceria ou presta serviços para o Poder Público (seja ele Federal, Estadual ou Municipal), os contratos empresariais realizados junto ao Estado são regidos pelo regime jurídico-administrativo.

Essa modalidade de contratos empresariais segue as regras previstas nos atos administrativos normativos e leis que orientam a atuação da Administração Pública. Dependendo do acordo, ele pode se tornar bastante complexo e difícil de ser entendido pelo empreendedor.

Por isso, é preciso salientar a importância de uma assistência jurídica especializada, que possa sanar todas as dúvidas e esclarecer as cláusulas do contrato, evitando desentendimentos e problemas entre as partes envolvidas.

CONTRATO DE TRABALHO

É o principal meio de contratação de colaboradores para executar as mais diversas atividades inerentes a uma empresa. Ainda que existam outros modelos de contratação, essa é a mais amplamente adotada no Brasil.

Ele é regulamentado pela legislação trabalhistas, principalmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), seguindo suas especificidades, e se diferencia das demais modalidades, como terceirização, home office, entre outros.

De acordo com o art. 3 da CLT, considera-se empregado, ou seja, a pessoa que celebra contrato de trabalho, a pessoa física que preste serviços de natureza não-eventual ao empregador, sob sua dependência, mediante o pagamento de salário.

Trata-se de um contrato com múltiplas obrigações estabelecidas por lei, que exigem o máximo de cuidado por parte do empregador no processo de admissão e cumprimento das suas regras.

Com as mudanças na CLT, é recomendável investir em uma consultoria trabalhista eficiente e confiável, a fim de se certificar de que todas as cláusulas do contrato sejam respeitadas e evitar a ocorrência de ações trabalhistas.

CONTRATO DE CONSUMO

Regidos pelo Código de Defesa do Consumidor, esse tipo de contrato empresarial é normalmente utilizado por empresas fornecedoras de serviços e produtos ao consumidor direto. Outro uso é referente à contratação, por parte de uma empresa, de uma companhia de grande porte para a prestação de serviços importantes, como bancos, concessionárias de telefonia e de energia elétrica, entre outros, situações nas quais o contrato empresarial também é considerado de consumo.

O contrato de consumo segue normas protetivas ao consumidor. Por isso, é essencial garantir a qualidade, segurança e confiabilidade de seus produtos, além de fornecer todas as informações necessárias para o cliente (se é o seu negócio que oferece produtos e serviços no mercado).

Por outro lado, ele protege seu negócio contra possíveis arbitrariedades de empresas com maior poder aquisitivo, especialmente nos casos em que elas não cumprem com o que foi estabelecido no contrato.