A quitação das férias fora do prazo legal gera a obrigação ao pagamento em dobro

A legislação trabalhista estabelece que o prazo para a quitação das férias é de até dois dias antes
do seu início. O descumprimento a este prazo gera a obrigação ao pagamento em dobro.
Recorrentemente, empresas são condenadas nesse sentido. Tal cenário, quando aplicado em
massa, se torna um risco crítico, com prejuízos significativos.
Interessante informar que, em recente decisão, o Tribunal Superior do Trabalho entendeu que
o atraso ínfimo (dois a três dias) não gera a obrigação do pagamento em dobro. Porém, como
se trata de uma decisão pontual, a recomendação mais segura é que as empresas se atentem
quanto ao prazo estabelecido por lei.
Algumas soluções para se evitar o problema são, por exemplo: a revisão do controle interno de
férias; a formalização correta do aviso de concessão e de pagamento e, principalmente, a
realização de treinamentos à equipe do departamento pessoal.
Uma equipe treinada reduz a margem de erros que, por sua vez, reduz os custos e as
contingências!


Isabella Paiva, advogada associada atuante na área Trabalhista na Alves Oliveira e Duccini Sociedade de Advogados.