Introdução

A inteligência artificial passou a integrar, de forma consistente, as operações empresariais, seja por meio de sistemas próprios, seja pela contratação de fornecedores que utilizam essas tecnologias em seus processos. Seu uso, muitas vezes silencioso do ponto de vista contratual, produz efeitos jurídicos relevantes que não podem mais ser tratados como questões meramente técnicas ou acessórias.

A experiência recente demonstra que a ausência de previsões contratuais específicas acerca da inteligência artificial tende a deslocar riscos de maneira pouco transparente, comprometendo a segurança jurídica das relações empresariais. Nesse contexto, a atenção à forma como a IA é incorporada aos contratos torna-se elemento essencial para a adequada alocação de responsabilidades.

O uso de inteligência artificial pelas partes contratantes

Um dos primeiros aspectos a serem examinados diz respeito à identificação de quem utiliza a inteligência artificial no âmbito da relação contratual. Em muitos contratos, o fornecedor faz uso de ferramentas de IA como parte de sua metodologia de trabalho, sem que isso seja expressamente informado ou regulado. Em outros, o próprio contratante recorre a sistemas de IA para executar, acompanhar ou validar obrigações contratuais.

A omissão quanto a esse uso pode gerar controvérsias relevantes, especialmente quando a atuação da inteligência artificial interfere diretamente no resultado da prestação contratada. A clareza contratual sobre a existência, a finalidade e os limites dessa utilização contribui para reduzir zonas de incerteza e para alinhar expectativas entre as partes.

Inteligência artificial como apoio à atividade humana e como mecanismo decisório

Sob a perspectiva jurídica, é fundamental distinguir a utilização da inteligência artificial como ferramenta de apoio daquela em que o sistema atua como agente de tomada de decisão.

Quando a IA se limita a subsidiar análises e avaliações realizadas por pessoas, os riscos tendem a ser mais facilmente controláveis. Diversa é a situação em que decisões relevantes passam a ser tomadas de forma automatizada, produzindo efeitos diretos sobre preços, prazos, resultados ou direitos de terceiros.

Contratos que não estabelecem essa distinção deixam em aberto questões sensíveis relacionadas à responsabilidade por eventuais falhas, tornando o conflito praticamente inevitável em situações de resultado insatisfatório ou prejuízo.

Responsabilidade por erros, vieses e uso inadequado da tecnologia

A utilização de inteligência artificial envolve riscos próprios, como falhas de processamento, vieses decorrentes dos dados utilizados, respostas imprecisas ou inadequadas e usos que extrapolam a finalidade originalmente contratada.

A ausência de cláusulas que disciplinem a responsabilidade por esses eventos transfere ao Judiciário a tarefa de definir limites e consequências, o que aumenta significativamente o grau de incerteza jurídica. A previsão contratual de deveres de supervisão, critérios de responsabilização e consequências em caso de falha da tecnologia mostra-se, portanto, medida de prudência e boa governança.

Titularidade dos resultados gerados por inteligência artificial

Outro ponto que frequentemente permanece sem tratamento contratual adequado refere-se à titularidade dos resultados produzidos com o auxílio de inteligência artificial. Relatórios, análises, conteúdos e soluções gerados a partir da combinação de tecnologia, dados e intervenção humana suscitam questionamentos relevantes quanto à sua propriedade e ao seu uso futuro.

Em relações empresariais, a ausência de definição clara sobre esses direitos pode comprometer estratégias comerciais, limitar o aproveitamento dos resultados obtidos e gerar disputas que poderiam ser evitadas com uma redação contratual mais precisa.

Confidencialidade e utilização de dados para treinamento de sistemas

A relação entre inteligência artificial, confidencialidade e proteção de dados exige atenção especial. Muitas ferramentas utilizam informações fornecidas durante a execução do contrato para aprimorar seus sistemas, o que pode envolver dados estratégicos ou sensíveis do contratante.

A falta de previsão expressa quanto à possibilidade de uso dessas informações para treinamento de sistemas de IA expõe as empresas a riscos jurídicos e regulatórios relevantes. Cláusulas que delimitem o uso dos dados, estabeleçam padrões de segurança e disciplinem sua retenção e descarte são fundamentais para a preservação da confidencialidade e da segurança jurídica.

Considerações finais

A inteligência artificial, quando integrada às relações empresariais, deve ser tratada como elemento jurídico relevante e não como simples detalhe operacional. Contratos que ignoram sua presença tendem a concentrar riscos de forma inadequada e a gerar disputas decorrentes de expectativas mal alinhadas.

 

A elaboração de instrumentos contratuais que reconheçam a utilização da tecnologia, distribuam responsabilidades de forma equilibrada e estabeleçam limites claros não representa obstáculo à inovação, mas condição para que ela se desenvolva com previsibilidade e segurança jurídica.

Sócia Coordenadora

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