
Quando um beneficiário de plano de saúde utiliza o Sistema Único de Saúde (SUS), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é informada pelo Departamento de Informática do SUS (DATASUS). A ANS cruza os dados do atendimento público com sua base de beneficiários para identificar os casos em que a rede suplementar deveria ter prestado o serviço. Após essa checagem, a ANS envia às operadoras de planos de saúde um Aviso de Beneficiário Identificado (ABI), cobrando o ressarcimento ao SUS pelos custos gerados. Seja por escolha do paciente ou por falha na cobertura, a operadora é obrigada a ressarcir o sistema público. A cada trimestre, a ANS notifica as empresas para que quitem esses valores.
No entanto, muitas vezes, o montante das cobranças é elevado, dificultando o pagamento integral ou parcelado. Essas dívidas geram um débito junto à ANS, o que pode causar sérios prejuízos financeiros e regulatórios às operadoras.
Pensando em uma solução que beneficie tanto o sistema de saúde público quanto o privado, o Governo Federal autorizou que as operadoras de planos de saúde convertam suas dívidas de ressarcimento em serviços de atendimento a pacientes do SUS. A medida, que começou em setembro de 2025, faz parte do programa Agora Tem Especialistas e tem como objetivo principal reduzir as filas e o tempo de espera por consultas, exames e cirurgias especializadas.
A expectativa inicial é que R$ 750 milhões em dívidas sejam convertidos em atendimentos, com foco em seis áreas estratégicas: oncologia, oftalmologia, ortopedia, otorrinolaringologia, cardiologia e ginecologia.
Para participar, as operadoras devem aderir voluntariamente ao programa e comprovar sua capacidade técnica e operacional. O processo de adesão é simples, e o primeiro passo é a solicitação por meio da plataforma InvestSUS do Ministério da Saúde. Em seguida, o Ministério da Saúde verifica a regularidade da empresa e avalia sua capacidade de atender às demandas do SUS. Se aprovada, a operadora firma um contrato para iniciar os atendimentos.
Para evitar a pulverização dos serviços, as operadoras que aderirem ao programa precisarão realizar um número mínimo de atendimentos, geralmente acima de 100 mil por mês. Para empresas de menor porte, um mínimo de 50 mil atendimentos por mês será considerado, especialmente em regiões com alta carência de serviços.
Os serviços prestados gerarão um Certificado de Obrigação de Ressarcimento (COR), que será usado para abater a dívida com o SUS. Todo o processo será monitorado por estados, municípios e pelo Distrito Federal, com o apoio técnico do Ministério da Saúde.
Essa iniciativa representa uma oportunidade estratégica para as operadoras de planos de saúde. Ao converter dívidas em atendimento, as empresas podem sanar seus débitos de forma proativa, ao mesmo tempo em que contribuem diretamente para a melhoria da saúde pública e fortalecem sua imagem junto à sociedade. É um mecanismo inovador que transforma um passivo financeiro em um ativo social, gerando valor para a operadora e, mais importante, para a população que aguarda por atendimento especializado.
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