
No contexto das sociedades limitadas, os administradores ocupam posição central na condução dos negócios, o que pode os sujeitar à responsabilização por atos praticados no exercício de suas funções.
A legislação brasileira, especialmente o Código Civil, impõe responsabilidade subjetiva e solidária aos administradores em casos específicos. Isso significa que, em caso de prejuízos causados por culpa ou dolo do administrador, ele pode responder com seu patrimônio pessoal, inclusive em conjunto com outros sócios e administradores.
Nesse sentido, é primordial relembrar que um administrador pode precisar correr altos riscos em benefício da sociedade. Contudo, tais riscos devem estar alinhados com os deveres que possuem com a sociedade: o dever de diligência e de lealdade. Isso significa que quando o administrador pautar suas condutas nesses princípios, tiver agido com diligência e possuir o registro de suas ações, não poderá ser imputado nenhum tipo de responsabilização por algum insucesso da sociedade, uma vez que riscos são necessários para o crescimento do negócio.
Todavia, é importante se ater que como administrador a indevida utilização de bens ou créditos sociais em proveito próprio ou de terceiros é vedada, além da delegação das funções de administração sem previsão contratual expressa.
Dentro das responsabilidades que os administradores detêm, é possível identificar que a responsabilização dos administradores de acordo com o Código Civil, é subjetiva, ou seja, exige a demonstração de dolo ou culpa do administrador para que ele seja responsabilizado pessoalmente. Assim, não há que se falar em responsabilidade automática, o que reforça a importância de manter uma gestão transparente e bem documentada, sobretudo em momentos de autuações e fiscalizações.
Nesse sentido, é importante pontuar que a primeira e mais importante regra é simples: seguir sempre o contrato social e não se afastar do objeto da sociedade. Se, por algum motivo, for necessário tomar uma decisão fora desses limites, o caminho correto é buscar a autorização expressa dos sócios em assembleia, visando delimitar as razões pelo qual o risco é necessário.
Agir com diligência deve ser o norte de toda gestão. Isso significa registrar decisões de forma clara e organizada, e contar com apoio de profissionais especializados, como contadores, advogados e consultores de tecnologia, para garantir que cada passo esteja amparado em bases técnicas. Quando houver riscos relevantes envolvidos, a melhor prática é dividir essa responsabilidade com os sócios, formalizando o aval em assembleia como anteriormente citado.
Outro ponto importante é a proteção do administrador. Atualmente, o seguro de D&O (Directors and Officers) pode ser um grande aliado, pois cobre custos de responsabilidades decorrentes de eventuais demandas relacionadas ao exercício da gestão, o que traz segurança ao administrador na tomada de decisões em prol da sociedade.
Sendo assim, o administrador deve seguir um processo de tomada de decisão bem estruturado, baseado em informações consistentes, para estar resguardado, ainda que os efeitos não tenham sido os esperados. Para tanto, é importante demonstrar que: (i) a decisão foi tomada com base em dados sólidos e análise criteriosa; (ii) não havia interesse pessoal em jogo; (iii) havia convicção de que aquela era a melhor alternativa para a empresa e (iv) a decisão, mesmo que arriscada, tinha lógica de negócios e não era irracional.
Para mitigar ainda mais os riscos, os administradores podem recorrer também a instrumentos como as “indemnity letters”, que estabelecem os limites de sua responsabilidade frente à sociedade. Além de poder também eximir o administrador de responsabilidades mediante declarações de voto contrário registradas em ata e, quando necessário, averbadas em cartório. Por isso, é fundamental manter provas de que a boa-fé e o dever de diligência foram seguidos, por meio de pareceres técnicos, registros de assembleias e decisões fundamentadas. Dessa forma, é evidente que a responsabilidade do administrador vai muito além da assinatura de documentos, ela reflete seu comprometimento com a legalidade, a transparência e o interesse da sociedade.
Fale Conosco