
Com a digitalização das relações pessoais e profissionais, ficou cada vez mais comum que conflitos envolvam mensagens de WhatsApp, e-mails, postagens em redes sociais ou conteúdos publicados na internet. E, diante disso, uma dúvida aparece com frequência: a simples captura de tela (print screen) é suficiente para servir como prova em um processo judicial? A resposta é: depende.
O print é, sim, muito utilizado como prova em processos judiciais. O problema é que ele também pode ser facilmente questionado, já que não há como garantir, apenas pela imagem, que aquele conteúdo não foi editado, recortado ou retirado de contexto. Por isso, os tribunais vêm sendo cada vez mais cuidadosos ao analisar esse tipo de prova, buscando a autenticidade e a confiabilidade.
Para reduzir esse tipo de questionamento, existem formas de reforçar a prova digital. Uma delas é a ata notarial, feita em cartório, onde o tabelião registra exatamente o que está sendo exibido na tela naquele momento. Além disso, já existem sistemas que permitem comprovar que determinado conteúdo estava disponível em um link específico, em uma data e horário determinados, como o e-not Provas.
Diferentemente do print comum, esse tipo de registro conta com informações técnicas que ajudam a demonstrar que o conteúdo não foi alterado, o que diminui bastante o risco de contestação.
Isso não quer dizer que todo print precise, obrigatoriamente, passar por cartório ou por um sistema de validação. Em casos de menor complexidade, ou quando corroborado por outros elementos (contexto fático, testemunhas e outros documentos), o print simples pode ser admitido pelo juiz.
O mais importante é entender que o print não é uma prova absoluta, mas pode ser válido quando analisado em conjunto com as demais provas existentes. Em um mundo cada vez mais digital, saber como registrar corretamente uma conversa ou um conteúdo online — garantindo sua validade jurídica — é uma estratégia que pode definir o sucesso de uma demanda judicial.
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