A Resolução Normativa 545/2022, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), introduz um modelo regulatório que permite que as operadoras de planos de saúde estabeleçam um pagamento pré-determinado para seus prestadores de serviços por meio de pacotes de procedimentos.
Esse modelo envolve a negociação de valores fixos para tratamentos e exames agrupados em pacotes especializados, com o objetivo de otimizar custos para operadoras e clientes, além de trazer maior previsibilidade financeira para o sistema de saúde suplementar. Contudo, a aplicação dessa norma requer cuidado, especialmente quanto aos impactos éticos e na relação médico-paciente.
A ANS, portanto, estabeleceu diretrizes claras para criação de pacotes de atendimento, abrangendo serviços como consultas e exames específicos, realizados durante um único episódio de atendimento.
Um exemplo prático seria um pacote oftalmológico, que inclui a consulta inicial, o mapeamento de retina e a tonometria por um valor fixo, facilitando o acesso ao plano e ao paciente. Contudo, a implementação desse modelo precisa ser feita com cautela, para garantir que a qualidade do atendimento médico não seja comprometida e que os direitos dos pacientes sejam respeitados.
Os Riscos de Não Respeitar a Resolução Normativa
A resolução da ANS não apenas regulamenta, mas também estabelece um importante limite ético e operacional para a implementação dos pacotes de procedimentos. Quando seguida corretamente, a norma proporciona uma base sólida para equilibrar o controle de custos das operadoras e a manutenção da qualidade do atendimento prestado. No entanto, o não cumprimento da resolução pode gerar riscos significativos para as operadoras, prestadores de serviços e até mesmo aos próprios pacientes.
Na prática, a 3ª Turma do STJ negou provimento ao recurso especial interposto pela Associação Sociedade Mineira de Oftalmologia e pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia, que contestavam o modelo de remuneração dos oftalmologistas estabelecido pela Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil, as entidades alegaram que o modelo, que estabelece um valor fixo de R$125,00 para um pacote de procedimentos oftalmológicos (incluindo consulta, mapeamento de retina e tonometria), configuraria abuso, pois a remuneração por procedimento individual seria maior.
No entanto, o STJ decidiu que a ANS, ao permitir a remuneração por pacotes de procedimentos, oferece respaldo normativo para que as operadoras de saúde utilizem esse modelo, cabendo a elas definir valores de acordo com as normas da ANS. Nesse sentido, o Tribunal entendeu que não cabe ao Poder Judiciário interferir na forma de remuneração ou no valor definido pelas operadoras, desde que estas respeitem os limites éticos e regulamentares.
Assim, a decisão reconheceu a autonomia das operadoras, para estabelecer pacotes de procedimentos com valores pré-definidos, garantindo maior previsibilidade e eficiência nos custos assistenciais, em conformidade com a regulamentação da ANS.
A Resolução Normativa 545/2022 da ANS apresenta importantes vantagens para as operadoras de saúde ao permitir a negociação de pacotes de procedimentos com valores pré-estabelecidos. Uma das principais vantagens é o maior controle de custos, já que esse modelo permite às operadoras planejar e prever melhor suas despesas assistenciais. Com os pacotes, as operadoras conseguem reduzir a variabilidade nos gastos com procedimentos médicos e tornar o orçamento mais previsível, o que é fundamental para a sustentabilidade financeira em um setor com despesas crescentes.
A utilização de pacotes de procedimentos otimiza o processo de pagamento e negociação com prestadores de serviços. Esse modelo simplifica as tratativas ao evitar acordos detalhados para cada procedimento, reduzindo a burocracia e aumentando a eficiência administrativa. Com pacotes padronizados por especialidade, as operadoras economizam tempo e recursos, podendo focar na melhoria da rede de atendimento e na oferta de benefícios competitivos aos beneficiários.
É essencial que as operadoras assegurem a liberdade do médico em recomendar o melhor tratamento ao paciente. Caso contrário, podem enfrentar responsabilização judicial e danos significativos à sua reputação no mercado.
A adoção de pacotes de procedimentos promove transparência e clareza nos contratos com os beneficiários, pois os valores são previamente definidos de forma objetiva. Essa prática oferece mais segurança aos consumidores, fortalecendo a confiança na operadora. Além disso, a previsibilidade trazida pela regulamentação ajuda as operadoras a fidelizar clientes, melhorar a experiência do paciente e, simultaneamente, controlar custos enquanto preserva a qualidade do atendimento.
Para os médicos, o modelo de pacotes oferece a vantagem de simplificar a remuneração, mas também traz desafios. Os valores fixados podem ser insuficientes para cobrir os custos reais dos serviços, especialmente em especialidades que envolvem altos investimentos, como a oftalmologia. É crucial que os pacotes sejam compatíveis com as demandas financeiras dessas áreas.
Para que o modelo de pacotes seja sustentável e mantenha a qualidade, é imprescindível o comprometimento das operadoras e dos prestadores em seguir a regulamentação da ANS, com ética e respeito à autonomia profissional. O equilíbrio entre redução de custos e qualidade no atendimento depende de negociações claras e de uma remuneração justa que considere os custos reais de cada especialidade.
As operadoras devem adotar sistemas de feedback e monitoramento para avaliar a satisfação de pacientes e profissionais com o modelo de pacotes. Essas medidas ajudam a identificar e corrigir falhas precocemente, prevenindo problemas maiores e garantindo a sustentabilidade do sistema e a confiança de seus usuários.
A implementação da remuneração por pacotes de procedimentos, autorizada pela Resolução Normativa 545/2022 da ANS, é viável e promissora para o sistema de saúde suplementar, desde que conduzida com ética e equilíbrio.
O sucesso do modelo depende de uma abordagem que preserve a autonomia médica, garanta remuneração justa e mantenha a qualidade do atendimento ao paciente. A negligência desses critérios pode resultar em perda de confiança, judicialização e desvalorização dos profissionais. Por isso, é fundamental contar com assessoria jurídica especializada em saúde suplementar e médica.
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