O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução CFM nº 2.445/2025, que regulamenta a ozonioterapia como um procedimento médico coadjuvante. Essa nova norma, que substitui a Resolução CFM nº 2.181/2018, é o resultado de uma reavaliação criteriosa da terapia. A decisão do conselho é um desdobramento da Lei Federal nº 14.648/2023, que autorizou a ozonioterapia como procedimento complementar em todo o Brasil e visa definir os critérios, indicações e limites para sua prática segura por médicos.

A regulamentação se baseou em uma análise aprofundada conduzida pelo Departamento de Ciência e Pesquisa (Decip), que focou em desfechos clínicos controlados para indicações específicas, em vez de uma avaliação genérica da terapia. Com isso, a ozonioterapia foi autorizada como terapia médica adjunta para o tratamento de feridas e dores musculoesqueléticas.

Para o tratamento de feridas, a aplicação deve ser feita exclusivamente por via tópica, por meio de bolsas plásticas herméticas (ozone bagging) ou com óleos e pomadas ozonizadas. As indicações incluem úlceras de pé diabético, úlceras arteriais isquêmicas, feridas infecciosas agudas e úlceras venosas crônicas. A evidência mais robusta foi encontrada para úlceras de pé diabético, com benefícios clinicamente relevantes como aceleração da cicatrização e redução da taxa de amputações.

No caso do tratamento de dor musculoesquelética, a ozonioterapia foi autorizada para osteoartrite de joelho e dor lombar por hérnia de disco. Para a osteoartrite, a terapia é aplicada por injeção intra-articular e pode ser realizada em clínicas especializadas ou consultórios médicos. Já o tratamento de dor lombar é mais restrito, realizado por injeção paravertebral ou intradiscal, e deve ser feito por médicos especialistas em anestesiologia, neurocirurgia, ortopedia e traumatologia, ou em áreas como radiologia intervencionista ou dor. Além disso, esse procedimento precisa ser realizado em ambiente hospitalar ou de hospital-dia com estrutura cirúrgica controlada e guiado por imagem.

A resolução proíbe expressamente a ozonioterapia para o tratamento de feridas neoplásicas (câncer), exceto em pesquisas clínicas formalmente aprovadas. Essa proibição se baseia na falta de evidência de eficácia e no risco teórico de um agente pró-oxidante ser associado a um tecido tumoral, o que poderia causar sangramentos, dor exacerbada ou a progressão da doença.

Para garantir a segurança dos pacientes, a resolução estabelece requisitos rigorosos. Os equipamentos geradores de ozônio medicinal devem ser certificados e regulamentados pela Anvisa. A indicação da ozonioterapia é um ato médico exclusivo, exigindo que o profissional seja plenamente capacitado para o diagnóstico diferencial e o manejo adequado da terapia. Por fim, é obrigatório manter um registro detalhado em prontuário, incluindo a indicação, a técnica, a concentração de ozônio e a frequência das aplicações. Em suma, a nova regulamentação do CFM alinha a prática médica no Brasil com as melhores evidências científicas disponíveis, priorizando a segurança e o bem-estar do paciente.

Nathan Marques


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