Foi sancionada no dia 31/03/2026 a Lei nº 15.371/2026, que altera significativamente as regras da licença-paternidade no Brasil. 

A nova legislação regulamenta o direito social previsto na Constituição e estabelece uma transição gradual para o aumento do período de afastamento dos pais.

Para as empresas, o ponto mais crítico é o cronograma de implementação, que exige um planejamento de RH e financeiro a médio prazo.

É importante destacar que, embora a lei tenha sido sancionada agora, o aumento dos dias não é para aplicação imediata. 

Para o ano de 2026, a licença permanece sendo de 5 dias (ou 20 dias para empresas cadastradas no Programa Empresa Cidadã).

A nova contagem escalonada começa a vigorar de forma gradual, conforme quadro abaixo:

A partir de 1º de janeiro de 2027

Licença passará a ser de 10 dias

A partir de 1º de janeiro de 2028

Licença passará a ser de 15 dias

A partir de 1º de janeiro de 2029

Licença passará a ser definitiva de 20 dias

Além do aumento gradual de dias acima, a lei traz as seguintes novidades:

  • Salário-Paternidade: Cria-se formalmente o benefício pago pelo Regime Geral de Previdência Social. A empresa continua pagando o salário integral, mas poderá buscar o reembolso junto ao INSS (com limites específicos para micro e pequenas empresas).

  • Extensão para Adoção: O direito é garantido de forma idêntica para casos de adoção ou guarda judicial.

  • Internação Hospitalar: Se houver internação da mãe ou do recém-nascido, a contagem da licença só se inicia (ou é suspensa e retomada) após a alta hospitalar.

  • Férias Consecutivas: O colaborador passa a ter o direito de emendar a licença-paternidade com as férias, desde que comunique a empresa com 30 dias de antecedência.

  • Morte da Genitora: Em caso de falecimento da mãe, o pai terá direito ao período equivalente à licença-maternidade de 120 dias.

É importante observar que a lei prevê que o benefício pode ser suspenso ou indeferido caso existam evidências concretas de violência doméstica ou abandono material por parte do pai.

Com essas novas mudanças recomendamos que os departamentos de RH revisem suas políticas internas e orçamentos para 2027, considerando o impacto do afastamento prolongado e as novas regras de reembolso previdenciário. 

A transição para as novas regras da licença-paternidade não é apenas uma mudança de calendário, mas uma adaptação a um novo fluxo de compensação previdenciária e gestão de pessoas. 

Diferente do modelo anterior, a complexidade no requerimento do salário-paternidade e as novas condicionantes de suspensão do benefício exigem um olhar técnico apurado.

O escritório Alves Oliveira acompanha de forma contínua as atualizações legislativas e seus impactos no ambiente empresarial.

Diante de mudanças como a nova regulamentação da licença-paternidade, torna-se essencial que as empresas estejam preparadas não apenas para cumprir a legislação, mas para estruturar processos internos com segurança e previsibilidade.

Nesse contexto, uma análise jurídica estratégica contribui para a adequada implementação das novas regras, mitigando riscos e garantindo maior eficiência na gestão de pessoas.

Sócia

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