No mundo empresarial, compartilhar informações é inevitável. Seja em negociações com investidores, tratativas com potenciais compradores, contratos de parceria ou até na relação com empregados e fornecedores, sempre haverá momentos em que dados estratégicos precisam ser revelados.

 

É nesse ponto que entra o Acordo de Confidencialidade, ou Non-Disclosure Agreement (NDA): o instrumento jurídico que estabelece a obrigação de sigilo e protege aquilo que garante a vantagem competitiva de uma empresa. Um NDA eficaz não é apenas um contrato. É a garantia de que informações valiosas, como segredos técnicos, estratégias de mercado, resultados financeiros e dados sensíveis, não serão expostas ou utilizadas de forma indevida.

 

O Risco de um documento mal estruturado: Não se engane: um modelo genérico de NDA não resolve o problema. Pelo contrário: um contrato mal redigido pode perder a eficácia, abrir brechas para disputas judiciais e até ser declarado nulo. Mais do que uma mera formalidade, essa ferramenta precisa ser adaptada a cada situação para oferecer segurança real.

 

Quando usar uma cláusula e quando firmar um contrato exclusivo: Nem sempre será necessário elaborar um contrato autônomo de confidencialidade. Em algumas operações, basta incluir uma cláusula de sigilo no contrato principal. A escolha deve ser estratégica:

  • Contrato específico: recomendado quando o negócio depende da análise prévia de informações sensíveis, pois garante agilidade e clareza.

  • Cláusula inserida em outro contrato: útil quando a operação já está em andamento e a confidencialidade surge apenas como um aspecto acessório.

 

A importância da precisão: A força de um NDA está no detalhamento. Alguns pontos essenciais:

  • definição clara de quem está obrigado ao sigilo (um ou ambos os lados);

  • identificação do que será considerado confidencial e do que não se enquadra nessa categoria;

  • prazo definido ou determinável para a obrigação de sigilo;

  • hipóteses de exceção, como informações públicas ou exigidas por lei.

 

Previsão de medidas e consequências: Mais do que impor o dever de confidencialidade, o contrato pode prever medidas de segurança mínimas, como uso de senhas, criptografia, restrições ao manuseio de documentos físicos e devolução ou destruição de materiais ao final da relação. Outro ponto essencial é a cláusula de indenização, que deve estipular valores ou critérios em caso de descumprimento. Essa previsão evita discussões intermináveis e reforça a proteção jurídica.

 

Cuidado com cláusulas desequilibradas: O excesso de rigor pode enfraquecer o próprio contrato. Multas desproporcionais e prazos excessivos aumentam o risco de a cláusula ser contestada judicialmente. O ideal é calibrar os parâmetros de acordo com a relevância da informação e com o tempo em que ela permanecerá estratégica.

 

Conclusão

O NDA é um instrumento indispensável para preservar ativos estratégicos e dar segurança às relações empresariais. Mas, para cumprir seu papel, precisa ser construído com equilíbrio, clareza e atenção às especificidades de cada situação.

 

Mais do que um simples contrato, o acordo de confidencialidade bem elaborado é uma demonstração de profissionalismo e visão estratégica, transformando risco em segurança e confiança em vantagem competitiva.

Sócia Coordenadora

E-mail: p.vallias@alvesoliveira.adv.br