Lei nº 15.471/2026: como aproveitar o poder de compra do SUS com segurança jurídica

Lei nº 15.471/2026 e o poder de compra do SUS
 A Lei nº 15.471/2026 altera o mercado de saúde no Brasil. Com ela, o poder de compra do SUS é direcionado para o fortalecimento da indústria nacional.
Essa mudança cria, portanto, um cenário duplo para os fabricantes de medicamentos, equipamentos e tecnologias. Ela abre espaço para expansão comercial acelerada, mas exige atenção a riscos contratuais e severas restrições societárias.

Quais são os benefícios da Lei nº 15.471/2026 para as empresas de saúde?

Para companhias qualificadas como Empresa Estratégica de Saúde (EES) que firmam parcerias com o governo, os benefícios da Lei 15.471/2026 são imediatos.

Nesses casos, a legislação garante prioridade na análise de registros na Anvisa e simplifica o acesso a linhas de crédito especiais no BNDES.

Além disso, a lei assegura uma vantagem competitiva decisiva em contratações públicas. Isso proporciona preferência em licitações do SUS, acesso a disputas exclusivas e margem para vendas diretas sem licitação.

Quais são os riscos e a trava societária da nova legislação?

Apesar das vantagens, a lei exige contrapartidas operacionais e financeiras rigorosas.

Para isso, a parceira assume o compromisso de transferir sua tecnologia de produção ao Estado, concordar com uma trajetória de redução de preços e abrir sua estrutura de custos e lucros para auditoria governamental.

O ponto mais crítico é a chamada trava societária. A lei permite que o Poder Executivo vete a venda da empresa ou mudanças no controle acionário por razões estratégicas.

Isso pode paralisar operações de fusão e aquisição e afastar a entrada de novos investidores.

Como mitigar os riscos jurídicos da Lei nº 15.471/2026?

Navegar esse cenário e mitigar ameaças exige um planejamento jurídico e estratégico bem executado em três frentes principais:

       

      • Isolamento do contrato via SPE: a estratégia mais eficaz é isolar o contrato com o governo em uma Sociedade de Propósito Específico (SPE). Isso protege a companhia principal e seus demais ativos das amarras contratuais.

      • Auditoria de Propriedade Intelectual (PI): é fundamental realizar um inventário prévio e detalhado da propriedade intelectual. Essa medida delimita exatamente qual tecnologia será transferida e preserva o patrimônio que não faz parte do acordo.

      • Antecipação de reestruturações societárias: qualquer plano de reestruturação societária deve ser concluído antes de a empresa se credenciar no programa.

    Por que a assessoria jurídica estratégica é essencial perante a Lei 15.471/2026?

    Em síntese, a Lei 15.471/2026 oferece um caminho acelerado para grandes contratos públicos, mas exige contrapartidas delicadas.

    Nesse cenário, contar com uma assessoria jurídica especializada em direito regulatório e societário torna-se indispensável.

    É a atuação preventiva que permite desenhar a SPE correta, blindar a propriedade intelectual da empresa e negociar os termos contratuais com o governo.

    Esse preparo garante que a oportunidade se concretize como um diferencial competitivo, e não como um futuro passivo para a companhia.

    Sócia Gestora

    E-mail: hannah@alvesoliveira.adv.br