
Por força do Provimento nº 198/2025 da Corregedoria Nacional de Justiça, os cartórios de registro de imóveis de todo o país terão até o dia 25 de maio de 2026 para concluir a migração integral dos registros imobiliários para o formato digital, em fichas individualizadas. A prorrogação do prazo atende à solicitação do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e do Instituto do Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), entidades responsáveis pela implementação e supervisão do sistema eletrônico.
A medida dá continuidade ao que já havia sido determinado pelo Provimento nº 143/2023, que impôs a transposição integral das matrículas para fichas soltas individualizadas e a digitalização dos dados estruturados constantes dos Livros nº 4 (indicador real) e nº 5 (indicador pessoal), elementos essenciais à rastreabilidade e à segurança jurídica das transações imobiliárias.
Atualmente, cerca de 94% do acervo registral nacional encontra-se digitalizado. Os 6% restantes, segundo informado pelo ONR, estão concentrados em aproximadamente 1.400 serventias que enfrentam limitações estruturais e operacionais históricas.
A digitalização do acervo registral representa um avanço significativo em termos de eficiência, transparência e acesso à informação. Cada matrícula passará a ser tratada como um arquivo eletrônico individual, o que permitirá maior agilidade nas consultas, atualizações e pesquisas, especialmente em operações que envolvem due diligence imobiliária, regularização fundiária, incorporações e aquisições de bens imóveis.
Para fins de localização de bens e identificação de titularidades, os oficiais de registro de imóveis deverão disponibilizar, até o final do prazo de digitalização, os dados constantes dos Livros nº 4 e nº 5 para acesso remoto, por meio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), nos termos do Provimento nº 198/2025. A plena implementação do sistema eletrônico e da base registral digitalizada impõe novos parâmetros de atuação para profissionais da engenharia, arquitetura, construção civil e consultoria jurídica, que devem estar atentos à evolução normativa e à utilização dos meios eletrônicos como ferramenta de suporte técnico, legal e estratégico nas operações imobiliárias.
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