Em 19 de agosto de 2025, o Conselho Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 202/2025, que altera o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial. A medida dá continuidade às reformas recentes promovidas pelo CNJ, consolidando diretrizes que buscam uniformizar práticas dos cartórios em todo o país e garantir maior segurança jurídica nas operações realizadas.

 

O destaque do novo ato é a inclusão de capítulo específico sobre a Conta Notarial Vinculada, mecanismo introduzido anteriormente pelo Provimento nº 197/2025. A conta vinculada surge como um instrumento de gestão financeira transparente, permitindo que valores de determinadas operações sejam depositados, administrados e movimentados sob a supervisão direta do notário responsável.

 

Na prática, esse instituto aproxima os serviços notariais das demandas de mercado por compliance financeiro, já que cria uma trilha de auditoria clara sobre a origem, movimentação e destinação dos recursos.

 

Além disso, o Provimento 202/2025 promoveu ajustes pontuais no Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial buscando eliminar inconsistências e garantir maior clareza na aplicação das normas.

 

Segundo a fundamentação do CNJ, a Conta Notarial Vinculada atende a três finalidades principais, sendo elas a 1) transparência: centralizar os valores em conta supervisionada, reduzindo riscos de desvio ou má utilização; 2) segurança jurídica: dar lastro financeiro às operações formalizadas em cartório, aumentando a confiança de particulares e instituições financeiras e 3) eficiência regulatória: alinhar práticas nacionais a padrões internacionais de controle financeiro e prevenção à lavagem de dinheiro.

 

A implementação desse novo regime cria obrigações de governança para os cartórios, como a adequação de sistemas internos para integração bancária, capacitação de equipes para lidar com fluxos financeiros supervisionados e definição de políticas de compliance e de prestação de contas junto às corregedorias locais.

 

Embora represente um desafio operacional, a medida tende a fortalecer o papel dos notários como agentes de confiança na formalização de negócios jurídicos, especialmente em operações de maior vulto, como compra e venda de imóveis, inventários e partilhas.

 

No setor imobiliário, a Conta Notarial Vinculada pode se tornar um diferencial competitivo. Ao permitir que o preço de um imóvel seja depositado e mantido sob controle notarial até a conclusão da transação, o comprador ganha segurança de que os recursos só serão liberados após o registro definitivo da escritura, enquanto o vendedor tem garantias contra inadimplementos. Esse modelo já é utilizado em outros países, aproximando o Brasil de práticas como o escrow account do sistema norte-americano.

 

Apesar do avanço, a efetividade do Provimento 202 dependerá da regulamentação complementar a ser feita pelos tribunais locais, bem como da adoção uniforme pelos notários em todo o país. Há também desafios tecnológicos, já que a operação das contas exige integração bancária robusta e padrões mínimos de segurança da informação.

 

O Provimento CNJ nº 202/2025 reforça o movimento de modernização do extrajudicial brasileiro. A institucionalização da Conta Notarial Vinculada amplia a segurança das operações e alinha os cartórios a um papel ainda mais estratégico para o mercado imobiliário e para a sociedade.

A consolidação dessa inovação exigirá, contudo, investimento em tecnologia, capacitação e adaptação cultural por parte dos notários. O resultado esperado é um ambiente mais confiável e transparente para todos os envolvidos em negócios jurídicos relevantes.

Sócia Coordenadora

E-mail: p.castro@alvesoliveira.adv.br