Se você acompanha as notícias sobre o uso de cannabis para fins medicinais no Brasil, já sabe que o assunto está cada vez mais presente na justiça. Recentemente, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma novidade importante que beneficia quem precisa desse tipo de tratamento.

A decisão deixou claro que a responsabilidade de fiscalizar o cultivo de cannabis para uso medicinal é do Estado, e não do paciente. Para entender por que isso é tão relevante, vamos voltar ao caso que gerou essa decisão.

Um homem no Ceará, que sofria de depressão, ansiedade e dores crônicas, encontrou no tratamento com canabidiol uma solução para seus problemas de saúde, após não ter sucesso com remédios tradicionais. Com a orientação de seu médico, ele entrou na justiça para conseguir uma autorização, conhecida como salvo-conduto, para cultivar a planta em casa.

Ele conseguiu a autorização, mas o Tribunal de Justiça do Ceará impôs uma condição: o paciente deveria ir a uma delegacia a cada três meses para prestar contas sobre o plantio. A ideia era que ele mesmo comprovasse que estava seguindo as regras da autorização.

A exigência de se apresentar periodicamente na delegacia gerou um problema. O advogado do paciente recorreu ao STJ, argumentando que essa obrigação era injusta. O ministro Reynaldo Soares da Fonseca concordou e afastou a exigência.

Em sua decisão, o ministro destacou que:

  • A fiscalização é uma função do Estado. Não faz sentido transferir essa tarefa para o próprio paciente.

  • A exigência era desproporcional e criava um peso extra para quem já está lutando por sua saúde.

  • O mais importante: obrigar o paciente a se apresentar na delegacia para dar informações sobre o cultivo poderia ir contra um princípio fundamental do direito, que é o de não ser obrigado a produzir provas contra si mesmo. Ou seja, ele poderia acabar se incriminando sem querer.

Com isso, a decisão do STJ deixou a responsabilidade de fiscalização onde ela sempre deveria estar: com o poder público.

A decisão do STJ é um avanço significativo para quem busca tratamento com cannabis medicinal. Ela facilita o acesso e torna o processo menos burocrático e constrangedor para o paciente.

Em vez de se preocupar em prestar contas à polícia, o paciente pode focar no que realmente importa: seu tratamento e sua saúde. A decisão fortalece o direito do paciente e coloca o Estado como parceiro no processo, e não como um fiscal constante que cria barreiras.

Esse precedente abre caminho para que outros pacientes em situações semelhantes possam conseguir suas autorizações judiciais sem ter que enfrentar burocracia excessiva. É mais um passo importante para que o tratamento com cannabis medicinal seja visto como uma questão de saúde, e não de segurança pública.

Nathan Marques


E-mail: n.marque@alvesoliveira.adv.br