MP nº 1.394/2026 e a proibição das apostas esportivas no Brasil

Homem cabisbaixo no sofá segurando um celular com a mão na cabeça, diante da TV ligada em um jogo de futebol, ilustrando a discussão sobre a proibição das apostas esportivas.

A publicação da Medida Provisória nº 1.394/2026 determinou a proibição das apostas esportivas e dos jogos online em todo o território nacional. A norma atinge a exploração, oferta, intermediação e publicidade dessas atividades no país.

O que muda com a proibição das apostas esportivas no Brasil?

A nova medida altera a lógica de atuação do Estado brasileiro sobre o mercado de apostas. Com a publicação do texto, o modelo estatal deixa de focar na fiscalização e passa a impedir totalmente a atividade.

As principais mudanças operacionais e jurídicas imediatas incluem:

  • Encerramento de operações: cancelamento de autorizações vigentes para empresas do setor;
  • Devolução de fundos: obrigatoriedade de restituição de saldos aos apostadores;
  • Remoção de publicidade: retirada imediata de campanhas em meios físicos e digitais;
  • Criação de comitê: instituição do Comitê Interinstitucional de Fiscalização.

Qual é a diferença entre a Lei nº 14.790/2023 e a MP nº 1.394/2026?

A Lei nº 14.790/2023 havia estabelecido um mercado regulado, condicionado a autorizações estatais e tributação. A MP nº 1.394/2026 revoga essa premissa ao vetar a atuação de operadoras, inclusive as sediadas no exterior.

A guinada regulatória reflete a crescente preocupação pública com os impactos do setor na sociedade. Entre os principais motivos apontados pelo Poder Executivo estão:

  • Superendividamento: aumento nos índices de inadimplência de famílias;
  • Saúde mental: impactos psicológicos decorrentes do vício em jogos;
  • Proteção de vulneráveis: exposição de crianças e adolescentes a anúncios de apostas.

Como fica a tramitação da MP no Congresso Nacional?

A proibição das apostas esportivas já está gerando efeitos desde a publicação, mas sua validade definitiva depende do Poder Legislativo. O texto passará por análise detalhada antes de ser votado em plenário.

  1. Análise por Comissão Mista: deputados e senadores avaliam a constitucionalidade e o mérito da proposta.
  2. Apresentação de Emendas: parlamentares podem propor alterações no texto original.
  3. Votação nas Casas: a matéria segue para votação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Se a medida não for convertida em lei dentro do prazo constitucional, perderá a eficácia, exigindo a disciplina jurídica dos atos praticados durante sua vigência.

Qual a atuação da assessoria jurídica nesse cenário?

A MP nº 1.394/2026 inaugurou uma nova etapa no debate jurídico sobre as apostas de quota fixa no Brasil. O país havia escolhido, pela Lei nº 14.790/2023, um modelo de regulamentação e autorização, substituído agora por uma proposta de proibição absoluta.

A questão ultrapassa o debate opinativo sobre o setor e coloca em discussão os limites da intervenção do Estado sobre atividades econômicas antes autorizadas. O grande desafio jurídico reside em equilibrar a proteção social, a liberdade econômica e a segurança jurídica durante essa transição.

Nesse contexto corporativo complexo, a atuação consultiva e preventiva do escritório Alves Oliveira orienta as corporações por meio de assessoria jurídica contínua, treinamentos in-company para capacitação de equipes de compliance e RH, e auxílio estratégico na gestão de impactos no mercado de trabalho, renegociação de parcerias e adequação técnica diante da proibição das apostas esportivas.

A MP 1.394/2026 já está valendo?

Sim. A Medida Provisória produz efeitos imediatos para a proibição das apostas esportivas desde a publicação, impedindo a oferta, a exploração e a publicidade corporativa das bets no país.

Como ficam os contratos de patrocínio já assinados com empresas de apostas?

Os contratos devem ser revisados para encerramento ou suspensão das veiculações, avaliando cláusulas de força maior para mitigar penalidades.

O que ocorre se o Congresso Nacional não aprovar a MP?

Caso a MP não seja convertida em lei no prazo constitucional, ela perde a eficácia, cabendo ao Congresso disciplinar as relações criadas no período.

Advogada

E-mail: m.azevedo@alvesoliveira.adv.br