Muitos profissionais da saúde, por vezes, dificultam o acesso a prontuários médicos, alegando que não estão completos ou que contêm informações sensíveis. No entanto, é fundamental esclarecer que o prontuário não é apenas um documento para resguardar o profissional; ele é, acima de tudo, um documento de posse e direito do paciente.

O prontuário do paciente é um dos documentos mais importantes no registro do histórico de atendimento multiprofissional na área da saúde. Ele detalha cada etapa do processo assistencial, incluindo atestados, laudos de exames, prescrições médicas, e outras informações cruciais, assegurando a continuidade e a qualidade do tratamento. Mais do que isso, trata-se de um documento de propriedade do paciente, que detém o direito pleno de acesso a todas as suas informações.

De acordo com as diretrizes do Conselho Federal de Medicina (CFM), a elaboração e a guarda do prontuário são responsabilidades do profissional que presta a assistência e do estabelecimento de saúde. No entanto, o acesso e a liberação desse documento são regidos por um rigoroso conjunto de normas legais. O desrespeito a essas regras, permitindo o acesso ou a liberação do prontuário ou de parte dele fora das condições previstas, configura uma ilegalidade que pode acarretar consequências jurídicas e éticas tanto para o profissional quanto para a instituição.

A legislação vigente proíbe expressamente a produção de fotos, fotocópias, digitalização ou cópias digitais, parciais ou totais, do prontuário clínico sem a autorização prévia e por escrito do paciente, ou sem que a situação esteja amparada por outras previsões legais específicas. Da mesma forma, são terminantemente proibidas a retirada, a adulteração ou a destruição de qualquer documento do prontuário, assim como comentários verbais ou eletrônicos sobre dados do paciente sem a devida autorização.

Além disso, todos os profissionais que têm acesso ao prontuário estão sob o dever legal e ético de observar e respeitar os direitos fundamentais de liberdade, intimidade e privacidade dos pacientes. Estes direitos estão expressamente previstos no Artigo 17 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), reforçando a garantia já estabelecida pelo Artigo 5º da Constituição Federal.

É imperativo que as instituições de saúde desenvolvam e implementem formas e estruturas seguras para garantir o conhecimento e o acesso do prontuário ao paciente, assegurando a proteção de seus dados e a transparência no processo assistencial.

No Brasil, o dever de guarda do prontuário médico é de 20 anos, conforme previsto em normas como a Lei nº 13.787/18. Esse prazo é fundamental para a segurança jurídica e para a continuidade do cuidado ao paciente.

Em suma, o prontuário médico transcende a função de mero registro profissional; ele é um instrumento fundamental para a segurança do paciente e a qualidade do cuidado em saúde, além de ser um direito inalienável do paciente. A garantia do acesso a esse documento é um pilar da relação de confiança entre paciente e profissional, e um dever ético e legal de todos os envolvidos na assistência à saúde. É imperativo que tanto pacientes estejam cientes de seus direitos quanto profissionais da saúde compreendam suas responsabilidades, assegurando a transparência, a privacidade e a integridade das informações contidas nos prontuários, sempre em conformidade com a legislação vigente.

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