No fim de março de 2025, a ABES (Associação Brasileira das Empresas de Software) divulgou Estudo Mercado Brasileiro de Software 2025, trazendo informações sobre investimentos alocados globalmente e perspectivas futuras.

Vale destacar que, globalmente, o investimento em softwares subiu 18%, superando o aumento percentual dos investimentos em hardwares e serviços de TI. Para o segmento de softwares, em 2024, houve no Brasil investimento de mais de 18 bilhões de dólares, o que representa uma interessante oportunidade, principalmente quando comparados com outros países emergentes, que destinam a esmagadora maioria dos investimentos em hardware.

Somando softwares, hardwares e serviços de TI, o Brasil lidera com folga o ranking de investimentos na América Latina, tendo investido 21 bilhões de dólares a mais que o México, segundo colocado. No ranking global, o Brasil alcançou a décima colocação, estando próximo de países como Austrália e Canadá.

O estudo finaliza apontando que as principais iniciativas do mercado de software em 2025 estarão voltadas a (I) produtividade e automação, baseadas em IA; (II) segurança cibernética; (III) IA generativa e agentes de IA; (IV) e mesmo o desenvolvimentos de ERPs.

Percebe-se, portanto, que 2025 é um ano promissor para o mercado de softwares. Por isso, garantir segurança jurídica ao empreendedor é vital para que as oportunidades sejam bem exploradas, seja em relação à perenidade do negócio, seja para atração de investidores.

No estágio de desenvolvimento da solução, deve-se observar com a atenção as funções de segurança dos dados, principalmente em relação às regras previstas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e do próprio Marco Civil da Internet (MCI), considerando a preponderância do modelo SaaS. Mais do que isso, não há como ignorar a presença cada vez maior de IA, o que demanda uma avaliação à partir da própria LGPD, mas também dos projetos de lei em trâmite no Congresso Nacional.

Por mais que ainda se tratem de projetos de lei, a regulação tem gerado em acalorados debates. De um lado existe o objetivo de garantir direitos fundamentais dos usuários impactados pela IA, por outro o cuidado para não onerar o desenvolvimento e comprometer a inovação. De todo modo, é imprescindível acompanhar o desenvolvimento dessas propostas legislativas para monitorar eventuais impactos.

Além disso, a Constituição Federal, o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor também podem ser aplicados a soluções de IA, de modo que o desenvolvimento dos softwares deve ser conduzido, também, com estratégia jurídica para garantir o sucesso da aplicação.

Passada a fase de desenvolvimento, a comercialização e o licenciamento demandam uma elaboração contratual robusta e estratégica. Resguardar a titularidade da propriedade intelectual e especificar a quantidade de licenças e abrangência do escopo (número máximo de usuários simultâneos, restrições geográficas) é o básico. 

É importante que existam disposições sobre (I) possibilidade de customização e modificações; (II) suporte; (III) LSA; (IV) conformidade à LGPD;  (V) causas e consequências de eventos de rescisão; (VI) direitos de auditoria; (VII) não concorrência; (VIII) compliance; e (IX) limitação de responsabilidade são essenciais.

Um contrato de licenciamento bem redigido terá um impacto significativo na prevenção de disputas e contribuirá para o sucesso em casos de condutas inapropriadas por parte dos licenciados.

E finalmente, uma conformidade regulatória será exigida durante uma due diligence em uma operação de investimento ou eventual fusão/incorporação. Reduzir potenciais passivos e riscos legais aumentará o valor da operação em favor da desenvolvedora do software.

Estamos, portanto, em um período de prosperidade para o mercado de softwares, que traz grandes oportunidades às empresas de desenvolvimento. Garantir uma conformidade jurídica estratégica pode ser um movimento determinante para permitir que a organização alcance um sucesso ainda maior.

ㅤ Sócio Gestor

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