A Agência Nacional de Saúde editou a RN 593/23 que traz importantes alterações na relação entre usuários e planos de saúde no tangente ao encerramento dos contratos por inadimplência. Sendo que as alterações abrangem todos os tipos de contratação de planos de saúde, ou seja, individual, familiar ou coletivos, seja por adesão ou seja empresarial.

Uma das principais novidades trazidas pela Resolução Normativa 593/23, é a permissão da utilização de meios eletrônicos para comunicação com o consumidor. Dessa forma, as principais novidades trazidas são:
A confirmação do Tema Repetitivo 1.082, do STJ, que prevê a exclusão, suspensão ou rescisão unilateral do contrato não é válida para pacientes internados ou em tratamento médico de doença grave até a alta efetiva.
Essas disposições da RN 593/23 têm como objetivo aprimorar a transparência e a segurança na relação entre operadoras de saúde e beneficiários, especialmente no que diz respeito aos processos de comunicação e de rescisão por inadimplência, conferindo ao beneficiário maior previsibilidade e respaldo jurídico no cumprimento das obrigações contratuais.
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